Comentários

(29)
APG Advocacia e Consultoria, Advogado
APG Advocacia e Consultoria
Comentário · há 4 anos
Olá! O código penal dispõe que, depois de sabida a autoria do fato, o ofendido tem 6 meses para oferecer queixa, caso contrário o direito decai. Assim, não sendo conhecida quem praticou o crime, o prazo do direito de queixa ainda não se consumou, não decaiu ainda, portanto, é possível ainda demandar o autor em sede criminal. No juízo cível não há este prazo.

Trata-se de um crime de ação penal privada (que só ocorre por iniciativa da vítima), se de fato foi difamação. Sendo assim, o ônus da provar o ocorrido fica a cargo de quem acusa.

Abraços.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Salvador (BA)

Carregando