Olá! O código penal dispõe que, depois de sabida a autoria do fato, o ofendido tem 6 meses para oferecer queixa, caso contrário o direito decai. Assim, não sendo conhecida quem praticou o crime, o prazo do direito de queixa ainda não se consumou, não decaiu ainda, portanto, é possível ainda demandar o autor em sede criminal. No juízo cível não há este prazo.
Trata-se de um crime de ação penal privada (que só ocorre por iniciativa da vítima), se de fato foi difamação. Sendo assim, o ônus da provar o ocorrido fica a cargo de quem acusa.